O Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Erechim agora possui convênio com a RedeSim.
Sendo assim, todos os atos de registro e averbação que envolvam abertura, alteração ou baixa do CNPJ deverão ser apresentados no cartório acompanhados do Documento Básico de Entrada – DBE.
O DBE é o documento que permitirá ao registro lavratura do ato solicitado juntamente com a respectiva alteração no cadastro da Receita Federal, concentrando num único prazo ambos expedientes.
Normalmente o preenchimento do DBE é feito por escritórios, contadores ou serviços de assessoria. O acesso é feito por meio da link da RedeSim: http://www.redesim.gov.br/
Em caso de dúvida, nossos canais estão sempre à disposição, seja por telefone, e-mail ou WhatsApp.
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