Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Sobre o Cartório

O Registro Civil das Pessoas Jurídicas é destinado à lavratura dos registros e averbações pertinentes aos atos constitutivos das associações, fundações, sociedades simples, organizações religiosas e empresas individuais de responsabilidade limitada (de natureza simples), bem como à matrícula dos jornais, rádios, oficinas impressoras de periódicos e agências noticiosas, e as anotações referentes às suas alterações.

Os atos mencionados compreendem toda a história das referidas entidades, desde a sua constituição, as alterações que forem realizadas, até o eventual encerramento de suas atividades e extinção da pessoa jurídica.

Via de regra as entidades sem fins econômicos, como associações e organizações religiosas, são criadas em um ou mais expedientes que informem, com os requisitos legais, a sua fundação, a aprovação do seu Estatuto Social, e a designação dos órgãos administrativos. Já as sociedades simples são constituídas com o Contrato Social Constitutivo. Em ambos os casos estes documentos devem ser levados à Registro no Serviço competente, que é definido conforme o endereço da sede. 

Sendo assim, as alterações a que forem submetidos os atos constitutivos de cada entidade devem ser averbadas para a produção dos efeitos pertinentes. 

Tanto os atos de registro como os de averbação estão cercados de critérios e exigências legais, conforme disposto na Consolidação Normativa Notarial-Registral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no Código Civil e em legislações específicas. Desta forma, sempre que necessário, consulte-nos a respeito dos procedimentos necessários para a realização de cada ato.