Tabelionato de Protestos

Sobre o Cartório

O protesto é um instrumento jurídico que tem por objetivo provar a inadimplência e o descumprimento, por parte do devedor, de obrigações originadas em títulos e documentos de dívida, interrompendo a prescrição e contribuindo ativamente para a recuperação de crédito.

Os procedimentos adotados seguem o disposto na Lei n.º 9492/97 e na Consolidação Normativa Notarial-Registral/CGJ-RS, sendo que, na prática, os títulos de crédito, em sua maioria, podem ser apresentados para protesto.

A apresentação dos títulos deve obedecer aos requisitos legais de cada espécie, mediante preenchimento de requerimento adequado e pagamento prévio do valor aproximado das custas. 

Após a intimação do devedor, que poderá ser realizada pessoalmente, via AR, ou ainda através de edital, o mesmo terá o prazo de três dias úteis para efetuar o pagamento através da guia disponibilizada pelo Tabelionato. Do contrário, será lavrado o ato de Protesto para que produza os efeitos pertinentes. 


Para acessar os editais de intimação do Tabelionato de Protesto clique aqui.