MARCO INICIAL DA CIDADANIA DO CREDOR - Orientações gerais sobre o Protesto Gratuito

seg, 27 de janeiro de 2020 às 09:59

O Protesto é gratuito para o credor dos títulos e documentos de dívida com vencimento em até no máximo 1 ano. No intuito de facilitar a utilização deste Serviço, este comunicado resume alguns itens que devem ser considerados pelas partes, lembrando que sempre estamos à disposição para mais informações através de nossos canais de comunicação, seja por telefone, e-mail, site ou em atendimento presencial na Serventia.

A saúde financeira do seu negócio depende da adimplência de sua carteira de clientes. Neste sentido, o protesto é uma ferramenta altamente eficiente na recuperação de crédito que está mais acessível com a gratuidade para o apontamento de títulos vencidos há no máximo um ano.


  1. Caso o credor opte por usar a carteira de cobrança da rede bancária, basta informar ao banco a opção pelo envio do título ou documento de dívida pelo agente financeiro, após o vencimento.

  2. Sempre que comparecer ao Tabelionato de Protesto, esteja munido de documento de identificação. No caso de procuradores, apresentar o instrumento original ou cópia autenticada;

  3. Em nosso site (www.registrosespeciaiserechim.com.br) temos modelos de requerimento para a solicitação de protesto de títulos ou documentos de dívida;

  4. Para apresentação, os títulos e documentos de dívidas devem ser originais e estar devida e previamente preenchidos. Os dados informados nos títulos e respectivos requerimentos (do apresentante, do devedor, do título, dados bancários etc.) são de responsabilidade do apresentante/credor;

  5. O Tabelionato de Protesto não recebe valores de terceiros para o pagamento de título e documento de dívida apontado. O pagamento dos mesmos é feito na rede bancária com o boleto gerado pelo Tabelionato.

  6. Para o credor receber os valores cobrados será necessário optar por uma das formas de repasse: a) cheque nominal ao credor; b) transferência bancária para conta do credor. No segundo caso são descontadas as tarifas bancárias, e a responsabilidade pela informação dos dados corretos da conta bancária é do credor;

  7. O protesto não legitima créditos indevidos. Em caso de dúvidas sobre eventual risco de ação judicial, o credor/apresentante deverá entrar em contato com advogado ou assessoria especializada de sua confiança. O Tabelionato de Protesto pode orientar apenas quanto aos procedimentos e serviços realizados e os efeitos decorrentes do protesto;

  8. A existência de títulos protestados em CPF ou CNPJ pode ser consultada de forma simples e gratuita na Central: www.cenprotnacional.org.br;

  9. Fique atento: as despesas de selos e emolumentos que não são cobradas na apresentação do título ou documento de dívida serão cobradas no pagamento, na retirada pelo credor ou no cancelamento, conforme tabela de vigente à época. Sendo assim, caso necessário, este Serviço poderá ser consultado para informar sobre os valores atualizados.  

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