DA REGULARIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS

seg, 02 de maro de 2020 às 16:23

As pessoas jurídicas de direito privado, por força de lei, são constituídas com o registro ou arquivamento dos seus atos constitutivos no registro competente.

Este procedimento é feito na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca da sede da pessoa jurídica.

Deste modo, para que as mesmas mantenham o seu funcionamento legal e fiscal em dia, é necessário que o registro dos seus atos constitutivos, nos termos do Art. 45 do Código Civil, esteja atualizado com a situação atual de cada entidade.

No caso do Registro Civil das Pessoas Jurídicas estas alterações e atualizações devem ser averbadas no registro da entidade. As averbações incluem alteração de estatuto ou contrato social, de denominação, endereço, quadro social, administração etc.

Somente após o ato de averbação estas informações poderão ser atualizadas na Receita Federal e devidamente apresentadas e opostas a terceiros para a produção dos efeitos pretendidos.

Na prática, todos os atos pertinentes ao trânsito que se pretende dar no desenvolvimento das atividades de cada pessoa jurídica dependem da regularidade dos seus atos constitutivos, sendo estes devidamente sucedidos pelas averbações posteriores.

Para manter atualizado o registro de pessoa jurídica cujos atos constitutivos estejam registrados no Serviço Registral de Erechim, basta entrar em contato por algum de nossos canais para verificar os procedimentos necessários.

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