Um dos assuntos que mais movimentam o atendimento do tabelionato de protesto e as partes envolvidas, é o custo do cancelamento do protesto.
Com a postergação dos emolumentos, vigente para títulos apresentados depois de 28 de novembro de 2019 e vencidos há menos de um ano, o custo do cancelamento deixou de ter um valor fixo. Com isso todos os custos de apontamento, protesto e cancelamento somente são pagos quando o título é cancelado.
Sendo assim, sempre que alguma das partes for cancelar um protesto, para saber o custo total, o tabelionato deverá ser consultado para atualizar o cálculo, evitando assim desencontro de informações no pagamento de dívidas protestadas.
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